Alteração nos atributos e tratamentos administrativos do INMETRO
10/09/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE Nº 1582 DE 04/09/2026, que estabelece a obrigatoriedade de recadastramento no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida alcança nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras que estejam registradas no PAT.
O acesso ao novo sistema deverá ser realizado exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no gov.br, pelo endereço disponibilizado pelo MTE.
Inicialmente, os interessados teriam 30 dias, contados de 08/09/2026, data de publicação da Portaria, para realizar o recadastramento integral dos dados. O não cumprimento do prazo resultaria na exclusão automática do cadastro no PAT, em razão da impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados mantidos no sistema anterior.
Posteriormente, a Portaria MTE Nº 1599 DE 09/09/2026, alterou a Portaria MTE Nº 1582 DE 04/09/2026 e ampliou de 30 para 60 dias o prazo para realização do recadastramento.
Dessa forma, os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT passam a ter 60 dias, contados de 09/09/2026, para realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema.
As empresas que forem excluídas por não realizarem o recadastramento no prazo poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo, ficando sujeitas às regras vigentes do novo sistema.
As duas Portarias entram em vigor nas respectivas datas de publicação.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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