ICMS/MG: PMPF - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS PARA 01/11/2025 - SEGMENTOS
27/10/2025
A Portaria SUTRI 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.
No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:
|
Base Legal |
Segmento PMPF |
|
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) |
|
|
Portaria SAIF 45/2025 |
Água mineral ou potável |
|
Portaria SAIF 46/2025 |
Água sanitária |
|
Portaria SAIF 47/2025 |
Cimento |
|
Portaria SAIF 48/2025 |
Cerveja e Chope |
|
Portaria SAIF 49/2025 |
Perfumaria e Cosméticos |
|
Portaria SAIF 50/2025 |
Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos |
|
Portaria SAIF 51/2025 |
Bebidas Alcoólicas |
Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
B&F Contadores Associados