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SPED EFD-CONTRIBUIÇÕES - PERIODICIDADE

A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10° dia útil do 2° mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. (artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012)

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